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Conforme Resolução CONTER – Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, nº. 10 de 15 de Setembro de 2006, obriga que empresas e/ou serviços de radiologia, que possuam em seus quadros funcionais Técnicos ou Tecnólogos em Radiologia devem proceder à indicação do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas em seus respectivos setores (Lei nº 7.394/85 – art. 2º.).
O CRTR-14ª Região estará fiscalizando tal exigência a que se refere o caso, a partir do 1º Semestre de 2009, onde a princípio estará divulgando e orientando as Instituições sobre o caso.
O Embasamento legal quanto a indicação do S.A.T.R, é a Resolução CONTER nº 10/2006, que Regula e normatiza as atribuições do “Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas”, consoante disposto no art. 10° da Lei n° 7.394/85 e art. 10° do Decreto n° 92.790/86.
Alguns pontos da Resolução:
- A indicação será pela PESSOA JURÍDICA, com a aquiescência do profissional Indicado;
- O profissional seja legalmente habilitado e esteja em pleno gozo de seus direitos profissionais;
- O profissional não tenha condenação em processo ético disciplinar, nos últimos 5(cinco) anos;
- O Certificado tem validade de 1 (um) ano;
O exercício da SATR não conflita com a jornada de trabalho profissional.
Link da Resolução CONTER nº. 010/2006.
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